Pela primeira vez desde que o blog Gamesportemania foi criado a quase um ano, esta foi a primeira semana em que nada foi postado por aqui. Isso se deve ao fato de os dois únicos postadores do blog estarem atolados até ao pescoço em trabalhos, o que nos impediu de fazer atualizações. Somente hoje conseguimos um pequeno espaço para escrever algo, mesmo que não se trate de algo relacionado diretamente a games ou até mesmo esportes.
O negócio desta vez é uma critica que gostaríamos de deixar em relação ao deputado Gerson Peres, que por não ter mais o que fazer, propos um projeto de lei que limita aos usuarios de blogs (de qualquer assunto, inclusive games) de darem sua opnião de forma livre, prevendo ainda pesadas multas aos donos do blog.O projeto de lei que já está em trâmite no Congresso Federal e pretende regular as atividades nos blogs brasileiros.
O projeto de lei de número 7.131, apresentado no dia 14 de abril pelo deputado federal Gerson Peres (PP-PA) prevê por exemplo que os autores dos blogs sejam obrigados a moderar os comentários e ainda se resposabilizarem pelos comentários anônimos, podendo gerar multas de até R$ 10.000,00 para os donos de blogs que não concordarem com as novas regras.
Além disso, o projeto de lei ainda impõe que todos os blogs brasileiros sejam registrados no Registro.BR, havendo a necessidade de informar os seus dados pessoais, RG e CPF.
A proposta argumenta que as medidas são necessárias devido a possibilidade de difusão de calúnias, injúrias e difamações por meio dos blogs e a regularização tentaria reduzir esses impactos.
Veja os principais pontos abaixo:
Art. 2º Os proprietários, editores, mantenedores e autores de blogues, fóruns e demais sítios com funcionalidades semelhantes, são responsáveis pelo conteúdo dos comentários oriundos de usuários anônimos
ou que não sejam passíveis de identificação.
Art. 3º As mensagens que contenham crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – das pessoas serão de responsabilidade dos editores, proprietários e autores dos blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, no caso de a mensagem contendo o crime contra a honra não permitir a identificação do autor.
§2º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a instituir mecanismo de moderação de comentários.
Art. 4º Todos os blogues, fóruns, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, são obrigados a procederem ao registro com o nome completo, CPF e identidade de seu proprietário no sítio
governamental Registro.BR.
Art. 5º O Poder Judiciário aplicará multa de dois a dez mil reais ao proprietário do blogue, fórum, e demais sítios de Internet com funcionalidades semelhantes, que estejam em desconformidade com os dispositivos desta Lei.







